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Empresa não aceita atestado médico
nov
24
2015
A empresa que trabalho não está mais aceitando atestados médico (qualquer atestado médico), fazendo com que os funcionários entreguem o atestado médico e mesmo assim, paguem pelas horas que se ausentam do horário de trabalho. Baseado na lei 605/49, artigo 6º, letra “F”, o que podemos alegar aos empregadores sobre nossos direitos? Mesmo se não for respeitado, como podemos proceder judicialmente sobre o caso? Agradeço desde já.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Empresa não aceita atestado médico, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Ronaldo. Não sou advogada, mas tenho experiência de 20 anos em rotinas trabalhistas.
Realmente, para você ter direito ao repouso semanal remunerado, você precisa ter trabalhado a quantidade de horas total da semana. No artigo 473 a CLT prevê os casos de exceções, faltas justificadas, e a lei 605 que você citou também menciona. Mas o que prevalece sobre a CLT é a Convenção Coletiva da categoria a qual você pertence. Peça para ver a Convenção Coletiva no departamento pessoal da própria empresa, ou no sindicato ou até mesmo pela internet, no site do sindicato. Procure a cláusula de atestados, abonos de faltas e será o que irá prevalecer. Às vezes os sindicatos conseguem benefícios melhores do que a CLT, sendo o que passa a valer. Lembrando que para ter validade, um atestado não pode ter rasuras, tem que ter o CID (código da doença), ter o carimbo com nome, assinatura e CRM do médico e ter a quantidade de dias de afastamento. Deve ser entregue na empresa no máximo em 48 horas. Atestado Médico é diferente de Declaração de Horas, que geralmente é fornecida por um atendente. Declaração de Horas pode ser descontada ou compensada. E caso os atestados sejam de mais de 15 dias, o pagamento passa a ser por conta do INSS a partir do 16º dia. Caso persista, pode pedir uma mediação com o sindicato, alegando descumprimento de cláusula da Convenção ou mesmo entrar com um processo trabalhista. Espero ter ajudado. Marttha