Sou ajuntada com o meu marido tenho direito de alguma coisa

nov

7

2015

Olá meu nome é Thais minha pergunta é eu não sou casada no papel com o meu marido somos somente ajuntados eu já estou com ele juntando namoro e casamento a quase 5 anos e eu antes de vir morar com ele eu morava sozinha e já tinha todas as meus moveis e ele também já tinha as coisas dele e já morava sozinhos e eu tive que dar as todas as minhas coisas pra morar com ele e agora ele quer separar eu tenho direito ha alguma coisa por ser somente ajuntada.Desde já Agradeço.No aguardo de um retorno

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [5 Grey Star Level]
Resposta #1

Em linhas gerais, a lei reconhece a união estável como unidade familiar, independente do casamento. Se não houve contrato escrito declarando a existência da união, nem a opção do regime de bens, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, na qual são comunicáveis (e passíveis de divisão entre os conviventes na dissolução) os bens adquiridos onerosamente na constância da união. Aqueles já existentes não comunicam. No caso, como tratam apenas de bens móveis, se não houver prova da aquisição anterior à união presume-se adquiridos na constância e podem comunicar e dividir. No entanto, se houver prova (notas fiscais, recibos, declarações, etc.) da aquisição anterior, a princípio não são comunicáveis e não serão objeto de partilha. Saudações.

Answers Respondido por: ESGODOY [Advogado Red Star Level] [24 Grey Star Level]
Resposta #2

Só que tem um porém o apartamento esta no nome dele e no da ex mulher dele até o mês passado eu estava ajudando a pagar todas as contas inclusive a prestação do apartamento era tudo dividido as despesas de casa só que no momento eu estou desempregada por isso ele esta pagando as contas sozinho,assim eu tenho direito há alguma coisa? Porque eu não tenho condições de estar pagando um aluguel e comprando outros moveis novamente tem alguma possibilidade de eu ficar na casa ao invés dele ficar.

Answers Respondido por: Thais Dias [5 Grey Star Level]
Resposta #3

O direito existe. O problema está na constituição da prova, caso não haja acordo para partilha. Não havendo acordo a partilha será discutida em juízo, se assim decidir. E em juízo não basta apenas alegar. O ônus da prova é de quem alega. Com relação à moradia, já que o imóvel está no nome dele e da ex, em princípio, há comunicação da parte paga na constância da união estável, proporcionalmente à parte que cabe a ele e, dessa parte dele, poderá ser exigida a partilha, desde que haja prova de que o pagamento das prestações foram feitas por ele. Sua permanência no imóvel dependerá da concordância dele ou de uma decisão judicial, mas improvável considerando que o imóvel foi adquirido antes da constituição da união. E, já que não tem condições financeira e está desempregada poderá requerer alimentos (pensão alimentícia), se provar a necessidade da tua parte e a possibilidade dele pagar. Saudações

Answers Respondido por: ESGODOY [Advogado Red Star Level] [24 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Sou ajuntada com o meu marido tenho direito de alguma coisa, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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