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Crimes hediondos e benefícios
out
28
2015
É possível descaracterizar um crime (artigo 157, § 3º, in fine) da natureza hedionda? No caso é crime já julgado e com pena ativa. Um latrocínio tentado. Cujo autor foi mandante e não executor. A pena aplicada foi de 15anos 7meses e 13dias. Já em 2°grau. O paciente está a 7 anos 10meses e 16dias cumprindo pena. Em vários momentos tentou progredir para o semi aberto,mas sem sucesso. Além dessa pena ainda há mais 2 que somadas são 11 anos e 1 mes, co tudo não são penas de natureza hedionda. Há uma forma, um meio uma brecha para que o apenado consiga progredir de regime?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Crimes hediondos e benefícios, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá Anailop!
Não existem brechas ou atalhos na lei.
Para progredir para o regime prisional mais brando, o sentenciado deve cumprir os requisitos da Lei de Execução Penal, sendo eles: temporal (no caso de crime hediondo é de 2/5 se primário ou 3/5 se reincidente); comportamento (deve apresentar bom comportamento carcerário, a ser informado pelo Diretor da Unidade em que ele está recluso).
Mas é claro que o juiz analisará o caso concreto e decidir se a pessoa em questão tem possibilidades de progredir de regime. Aliás, não adianta ele cumprir o requisito temporal do crime comum e não cumprir o do hediondo, tem que preencher o requisito de todas as condenações.
Peço que procure um advogado ou a Defensoria Pública para se informar sobre o motivo de todos os pedidos de progressão terem sido negados. Aliás, peça que façam um novo pedido de progressão, caso o preso tenha completado os requisitos.
Espero ter ajudado!