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CRIME DE FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA
out
26
2015
Pessoa que furta, por várias vezes, valores de uma empresa em que trabalhava, foi demitida por justa causa. O crime ocorreu em 2009, a empresa tomou ciencia em março de 2010 e só comunicou o MP em agosto de 2010. O IP foi registrado em setembro de 2015 e não foi oferecido denúncia. Cabe prescrição? Se a pessoa pagar o valor subtraído, cabe extinção da punibilidade?
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