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Ferias sem aviso antecedente de trinta dias
out
22
2015
Boa noite!Sou do interior de São Paulo,
estou com uma dúvida sobre meus direitos como empregado.
Caso o empregador me fale que estarei de férias daqui duas semanas, ignorando o ART 135 da CLT, eu posso me negar a assinar o papel das férias, e reinvidicar as férias para daqui 30 (trinta) dias? Estou próximo a completar 24 meses sem tirar férias, e não há nenhuma previsão de férias para mim.
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