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Férias Coletivas para quem tem menos de 1 ano de empresa
out
21
2015
Entrei na empresa no dia 28/04/2014 tirei férias coletivas dia 22/12/2014 à 05/01/2015 , (12 dias)
E me falaram que eu só tenho direito a 8 dias de férias, Pergunto onde foi para os meus 10 dias? Vale ressaltar que eu não possuo faltas.
Porém eu já completei 1 ano em abril desse ano.
Isso ocorre por que meu novo período aquisitivo passa a valer no dia 22/12/2015? É verdade?
Segue abaixo a lei que fala sobre o meu novo período aquisitivo:
Lei art. 140 CLT
http://pignata.jusbrasil.com.br/artigos/243219800/concessao-antecipada-de-ferias-individuais?ref=topic_feed
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