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Distrato de compra e venda imóvel
out
15
2015
Comprei um apartamento e no meio da negociação resolvi realizar o distrato, DEVIDO A NÃO TER CONSEGUIDO JUNTAR O DINHEIRO DO INCC, e por ter mudado de cidade de trabalho, optei por comprar num local mais próximo.
A construtora quer aplicar uma multa de 4% do valor do imóvel corrigido pelo IGPM (154000) que serão descontados dos 13 mil que eu já paguei a ela.
Esse valor é justo? No contrato de compra e venda eles colocam uma clausura que diz que o distrato é irretratável e nenhuma outra clausura se refere ao distrato.
O código de defesa do consumidor permite essa cobrança de cerca de 50% do valor já pago?
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