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Acidente de Trânsito – Omissão de socorro
set
28
2015
Em ago 13, sofri um acidente de moto, devido invasão de via preferencial, porem não houve colisão, pois consegui desviar mais não consegui evitar a queda. A condutora do veiculo se evadiu do local sem prestar socorro. Um veiculo que vinha em sentido oposto ao meu viu a cena e foi atras da motorista pra questiona-la a respeito da omissão e ela disse que não retornaria pois estava com pressa. Ele então pegou a placa do veiculo, retornou e me prestou socorro. Após B.O., o MP negou a apelação da defesa dela e o caso foi a julgamento. A juíza não sei porque motivo pois os autos são claros, sentenciou art. 386, III. Contrariando o art. CP 135, 13 e 18 – II / CTB art. 291, 304, 305 e 44. Qual será a reação do MP nesse caso?
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