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Não atendimento para novo benefício em função da greve do INSS
set
25
2015
Bom Dia! Tenho Esclerose Múltipla e estava há mais de 2 anos em auxílio-doença em função de um sintoma da doença que permanece e me impede de atuar. Sou Psicóloga na Prefeitura de Itatiba. Porém, em 31 de julho meu pedido de prorrogação foi indeferido, não entendendo o por que, Mesmo assim entrei com recurso à Junta da Previdência, e após 1 mês, regra para remarcação e início de um novo benefício, marquei outra data para nova perícia, tendo em mãos a carta do médico do trabalho constatando minha inaptidão para o retorno ao trabalho, bem como atestado do meu neurologista, pois com esse estresse todo acabei por ter outro surto da doença, tendo meu quadro sido agravado por tudo isso. Sem trabalhar, sem ter outra fonte de recurso, tenho vivido de ajuda de amigos. Fui à perícia na data marcada, porém não havia ninguém na agência (em Bragança Paulista, por não ter conseguido marcar na cidade onde moro), tendo que remarcar outra perícia, o que foi feito para dia 29/10 !!! SE for atendida e receber meu benefício de volta só retornarei a receber o pagamento em dezembro, visto que a folha é fechada no dia 20 de cada mês, segundo informação de um atendente do 135. A pergunta é: há alguma forma de intervir juridicamente nesse caso? É Constitucional que o cidadão, que paga seus impostos em dia, ficar sem receber e ter seu direito atendido? Tenho 51 anos e 32 anos trabalhados, aguardando ansiosamente para que a lei 85/95 prevaleça para que possa me aposentar como GENTE NORMAL e não tenha que passar por isso novamente. Aguardo a resposta com ansiedade e gratidão antecipada. Katrin (não sei se esse caso seria Trabalhista ou Direito Consumidor)
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