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Compra de um televisor de 42″ da marca AOC
ago
31
2011
Ilmo Sr. Advogado
há trinta dias comprei um TV 42\” da marca AOC.
Porém não gostei da imagem da TV.
solicitei um técnico através do SAC,e o mesmo enviou um técnico autorizado,mas o mesmo informou-me que esta é a qualidade da TV.na qual não me agrada.
quero saber se posso fazer a devolução do produto, e se a loja que me vendeu EXTRA me devolverá o meu dinheiro.ou pode fazer a troca por outra marca?
Obrigada.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Compra de um televisor de 42″ da marca AOC, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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De acordo com o código de defesa do consumidor
Se a contratação foi feita “dentro do estabelecimento comercial”, só terá direito a resolução do contrato se:
– O produto apresentar vício que não for solucionado (pela Assistência Técnica, por exemplo) em 30 dias (Art. 18, § 1º do Código Defesa Consumidor);
– O serviço não for devidamente prestado (Art. 20 do Código Defesa Consumidor);
– Ou se tiver ocorrido publicidade enganosa (Art. 35 do Código Defesa Consumidor).
O fato é que o seu caso não está nas condições acima.
Você pode TENTAR trocar por outra marca e pagar a diferença,mas depende da empresa.E ela não TEM nenhuma obrigação neste caso.
Arrume o produto dentro da caixa, o mais proximo do que vc recebeu e tente amigavelmente esta troca.Diga que desistiu da tv, porque não gostou mesmo da qualidade, que a outra é superior.E nem fale em direito do consumidor, por favor. Geralmente as lojas, algumas delas, trocam pela satisfação do cliente.
Boa sorte!