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Demissão de Ag. Comunitário e de Endemias
set
22
2015
Sou chefe de RH de uma prefeitura e preciso saber se há possibilidade dos funcionários ganharem na justiça o direito de continuarem no trabalho ou serem efetivados quando nossa Lei Municipal que cria o cargo de Ag. Comunitários e de Endemias diz apenas que no Art. 7 tais funcionários não podem ser demitidos se forem contratados por meio de “processo seletivo público de prova objetiva”. Como eles foram contratados há mais de 3 anos e por “amizade” (podemos dizer assim), sem processo seletivo público, e agora o contrato terminou (porém não assinaram porque não os entregamos), estão entrando com um advogado para ver se conseguem permanecer nos cargos. E aí, será que têm esse direito?
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