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Restituição do seguro desemprego
set
22
2015
fui fazer uma consulta pra ver se tenho direito ao seguro desemprego la consta que devo 2 parcelas o que devo fazer pois estou cumprindo aviso e vou ter que entrar com pedido do seguro pois vou ficar desempregada!!!O motivo é porque quero receber minhas parcelas assim que for desempregada.Moro em São paulo
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Restituição do seguro desemprego, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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se a senhora não possui o tempo necessário ao seguro desemprego não tem como inventar nada. Não preenchido o requisito temporal, inexiste direito.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169