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Demissão por fechamento de franquia durante a gravidez
set
17
2015
Trabalho em uma franquia a 7 meses,estou grávida de 3 meses e fui informada hoje que a empresa vai fechar. Gostaria de saber quais os meus direitos,como proceder e quanto posso esperar receber caso a empresa queira fazer acordo.O advogado da empresa falou que era melhor aceitar um acordo no valor de 5.700,sei que ele está apenas pressionando,por isso preciso saber meus direitos.Moro em Recife.
Resposta #
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FALÊNCIA DO EMPREGADOR
TST afirma que grávida tem estabilidade
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5 de agosto de 2009, 11h44
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e garantiu para uma trabalhadora grávida o direito de estabilidade provisória. Ela perdeu o emprego com o fechamento da instituição. A massa falida do Hospital e Maternidade Jundiaí S.A também foi condenada a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante.
Segundo o ministro Emmanoel Pereira, a falência não pode retirar da empregada o direito à estabilidade provisória, garantida pela Constituição, ou à indenização que dela resulta. Ele lembrou que a jurisprudência majoritária do TST é nesse sentido.
“É uma norma constitucional que visa a proteger não só o mercado de trabalho da mulher, mas, principalmente, resguardar a vida da personalidade que está se formando, propiciando que tenha subsistência menos conturbada nos primeiros meses de vida”, afirmou.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia entendido que o vínculo do empregado se extingue com o término das atividades da empresa em razão de falência, não havendo a garantia de emprego à gestante porque a empresa foi lacrada por determinação judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.