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QUEBRAS DE CONTRATO EM CASO DE ALUGUEL DE IMOVEL COMERCIAL
set
16
2015
Boa Noite, eu assinei um contrato de 1 ano no aluguel de um box dentro de um shopping pequeno na minha cidade,faz 1 semana que estou lá e vi que o movimento é muito fraco, quase não entra ninguem na onde eu fico porque o box fica no fundo do corredor, surgiram uns problemas financeiros de repente e vi que não ia conseguir pagar 900 reais por mes do aluguel.
antes de entrar eu paguei 900 1 aluguel adiantado e disseram que eu tinha que pagar mais 900 pra permanecer no local, achei estranho mais tudo bem.
decidi sair de lá, porque é melhor eu sair do que ficar devendo o aluguel, eu dei 12 cheques pra eles quando assinei contrato, e quando fui falar com a administração eu gravei a conversa, ela me disse que tenho que pagar uma multa de 2.400 reais pra sair, que enquANTO EU não levar o dinheiro, os seguranças não deixa eu sair de lá com as minhas coisas.
sendo que eu ja paguei esse mes e mais 900 pra ficar, nao custa nada eles me deixarem sair, quem vai perder sou eu que ja paguei 1800 pra entrar.
se eu nao tenho dinheiro pra pagar esses 2400 o que eu faço?
esta certo isso?
eu li o contrato todinho e em nenhum momento diz que eu tinha que pagar 3 alugueis se eu quiser sair, diz apenas que a quebra de contrato é grave, me ajudem não posso ficar lá mais de 1 mes porque nao tenho como pagar por problemas financeiros, ela disse que s´´´´o depois de pagar que ela vai resgatar meus cheques do banco, ME AJUDA?
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o empresário deve ter condições de arcar com os custos e lucrar o suficiente para resistir as crises, assim, a lei não irá reduzir sua responsabilidade nesta situação.
se você quer exercer a atividade comercial deve estar atenta as suas possibilidades.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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