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O que fazer quando uma empresa contratada não presta o serviço ?
set
10
2015
Bom dia , contratei uma empresa para locação de brinquedos para a festa do meu filho . A festa foi no dia 05/09 Às 14h , e na sexta feira , dia 04/09 às 22h da noite perguntei à eles se estava tudo certo para o dia seguinte , dai disseram que não , porque minha festa estava marcada pra eles no dia 06/09 , então mandei as conversas e tudo mais e disseram que realmente houve um erro , mas que devolveriam o valor que foi depositado porque no dia 05 não tinha brinquedos disponíveis , sendo que nas conversas está bem claro eu perguntando se teria vaga para o dia 05 , me mandaram a conta para o depósito e o nome do titular da conta , tudo certo , dai me pediram os dados para o contrato , enviei e eles não falaram mais nada . Quando perguntei se estava tudo certo insistiram pra que eu enviasse o contrato e o nome da pessoa com quem fechei , mas como eu ia saber se o facebook está no nome da empresa e eles não me enviaram o contrato , mas eu mandei os dados . Enfim , à meia noite de sábado tive que correr pra conseguir outros brinquedos , tive que pedir dinheiro emprestado para pagar os brinquedos por eu só tinha o valor que faltava para pagar a outra empresa . Por sorte consegui outra empresa , mas a festa de dois anos do meu filho que eu tanto sonhei e planejei correu o risco de não ter brinquedos. Fiquei super estressada , muito mal e me sinto lesada por essa empresa que me deixou em uma situação super difícil por um erro de comunicação deles. Devolveram o valor do depósito , mas a questão não era o dinheiro , eram os brinquedos. Quero processar essa empresa , gostaria de saber como devo proceder e em que artigo esta situação se enquadra.
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Nathallyn,
Nesse caso, como a empresa já devolveu do dinheiro, não cabe reparação de dano material, porém, pelo fato de não terem prestado o serviço conforme o contratado verbalmente e pelas tratativas expostas nas mensagens que você descreveu, pode ser que você consiga uma reparação por danos morais.
A ação é de baixa complexidade, se o valor não superar os 40 salários mínimos, pode correr pelo rito da Lei 9.099/90 (No juizado especial cível, mais conhecido como “pequenas causas”). Em geral, na própria comarca há técnicos que irão auxiliar a parte no peticionamento.
Na ação, você terá que comprovar as tratativas realizadas entre você e a empresa, o fato de o serviço não ter sido prestado e discorrer sobre como a situação afetou a você e sua família de forma a acarretar um dano moral que deve ser reparado.
Essa situação se enquadra não em um artigo, mas, em alguns, entre os quais:
Sobre a ilicitude do fato, art. 186 do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Sobre a obrigação de reparar o dano (art. 927, Código Civil):
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Sobre o direito da parte prejudicada pelo inadimplemento contratual pleitear as perdas e danos (Art. 475 CC):
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Sobre a responsabilidade pela reparação dos danos causados pelo não cumprimento da obrigação (art. CC):
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
O Código de Defesa do Consumidor também ampara o consumidor que foi lesado na relação de consumo:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
…
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Acredito que esses dispositivos possam te ajudar verificar como a lei protege o consumidor e os contratantes em geral em situações de inadimplemento contratual.
Mesmo o contrato verbal ou até a promessa/oferta de produto ou serviço podem vincular os “contraentes”, portanto, sugiro que você realmente entre com a ação de reparação de dano moral.
Espero ter ajudado.
A resposta foi elaborada com base nas informações contidas na pergunta e pode não se encaixar perfeitamente ao caso concreto, pois, existem detalhes e circunstâncias adicionais que podem modificar a resposta. Apenas um advogado habilitado e de posse de todas as informações pode tomar as medidas necessárias ou dar a exata orientação para o caso.
Atenciosamente,
Mariana Rodrigues Costa
Advogada – OAB/DF 41.871