Incorporação de Comissão ao Salário

set

5

2015

Trabalho num banco público e exerço há 10 anos e 6 meses, a função de Gerente Geral em Agência (cargo comissionado). Por causa de problemas pessoais estou propenso a pedir dispensa desse cargo por iniciativa própria. Minha indagação: Pelo fato de ter exercido o cargo de gerente por mais de 10 anos, e tendo em vista a redução salarial que sofrerei caso eu peça a desistência da função comissionada, eu posso impetrar uma Ação Judicial pedindo a incorporação salarial? E quais as minhas reais chances de sucesso na causa ?? Já existe alguma jurisprudência nesse assunto no meio jurídico ??

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

a) Posso impetrar uma Ação Judicial pedindo a incorporação salarial?
R: Pode.

b) E quais as minhas reais chances de sucesso na causa?
R: Possível, se conseguir arguir os fatos narrados, através de documentos e testemunhas.

c) “Cargo em comissão – Retorno ao cargo efetivo – Gratificação de função – Incorporação. 1. O empregado que permanecer no exercício de cargo em comissão por dez anos ininterruptos tem a gratificação incorporada a seu salário, não perdendo a vantagem caso ocorra a reversão ao cargo efetivo. Assim o é, considerando a contratualização da gratificação, pela habitualidade do seu pagamento, e o princípio da estabilidade econômica do trabalhador” (TST-E-RR- 75.228/93 (Ac. SDI 4.016/95) – 3ª Reg. – Rel. Min. Francisco Fausto, DJU 23.02.96, pág. 3719).

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #2

Enunc. 204 (1985) – “Bancário. Cargo de Confiança. Caracterização. As circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são previstas no art. 224, § 2º da CLT, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador, de que cogita o art. 62, alínea “c”, consolidado”;

Enunc. 232 (1985) – “Bancário. Cargo de Confiança. Jornada. Horas Extras. O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho cumpre jornada de oito horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava”.;

Neste sentido a comissão se incorpora ao salario.

MARIO CESAR ALVES
Fone: (11) 2956.0193
Ce.l.(11) 98842.0219 – Claro
Cel (11) 94995.8112 – Tim
Recados (TIM)

Answers Respondido por: kassem [Advogado Red Star Level] [123 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Incorporação de Comissão ao Salário, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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