Livramento condicional, habeas corpus ou progressão de regime?

ago

31

2015

Boa tarde,

Meu irmão foi condenado à 12 anos regime fechado, art 157 e 158. Na apelação (27/07/15) a pena diminuiu para 5 anos no regime fechado art 157, ele está à 1 ano e 11 meses preso no regime fechado, réu primário.

Está respondendo à uma sindicância por falta grave, onde a genitora por um descuido foi enviado uma tesoura dentro do sedex, foi julgado pelo diretor da unidade perdendo 1 anos de beneficio e dias remidos, porém a sindicância não foi apreciada pelo juiz.

Tendo cumprido 1/3 da pena qual dos recursos seria cabível: Livramento Condicional (que não pode ser impedido pelo comportamento do réu), Habeas corpus, ou progressão de regime?

Obrigado.

em: Direito Penal Perguntado por: [13 Grey Star Level]
Resposta #1

Prezado, boa noite.

Como advogada criminalista, eu pediria sem sombras de dúvidas, o livramento condicional.

Qualquer dúvida, estou a disposição.

Kelly Pimentel
(11)98913-8753

Answers Respondido por: kellypimentel [Advogada Red Star Level] [30 Green Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Livramento condicional, habeas corpus ou progressão de regime?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]