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Livramento condicional, progressão de regime ou HC
ago
29
2015
Boa noite,
Condenado à 12 anos regime fechado art. 157 e 158. Ainda respondendo falta disciplinar (tesoura enviada por engano no SEDEX, pela genitora do sentenciado), juiz ainda não julgou.
Na apelação a pena foi reduzida para 5 anos regime fechado. O Réu é primário, e está preso à 2 anos.
Nesta situação qual recurso seria melhor acolhido Livramento condicional (pois já cumpriu 1/3 da pena, e pode ser negado pela falta grave), progressão de regime ou HC?
Muito obrigado.
Resposta #
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Uma progressão de regime amparada por uma medida cautelar ou hc para conferir efeito imediato.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169