Venda casada e revisional de contrato?

ago

28

2015

Peço-lhes esclarecimento na seguinte questão:
Em janeiro/2013, meu esposo fez um empréstimo no Bradesco e deu a casa do pai dele(com consentimento) como garantia, alienando-a.
A casa foi avaliada pelo banco em 240 mil e o empréstimo foi de 50mil. Apenas uma parcela foi paga e seguiu-se a inadimplência (desemprego).
Além desse empréstimo, meu esposo tinha outras dívidas no mesmo banco (cartão e limite).
Em 02/fevereiro de 2015, um oficial de justiça veio até nossa residência comunicando o ajuizamento da dívida com alienação da casa e que, se não quitássemos o débito, já em 61 mil, em 15 dias, a casa seria leiloada.
Após tentativas desesperadas de negociar, o banco, no dia 10/fev, nos fez a seguinte proposta: Negociar todas as dívidas dele no banco, sendo que:

– A dívida com a alienação da casa estava em 93.997,78!e dariam um “desconto” de 17.497,78 ficando um valor de 76.500,00 a ser renegociado (em menos de 10 dias aumentou em quase 20 mil??). Teríamos que dar 13.500 e + 63.000 parcelado em 60 de 1.465,92. Além dessas despesas, ainda havia 1.800 de cartório. Ou seja, cerca de 105 mil.

– A dívida de cartão e limite renegociada era de 23.877,16 em 60 x de 583,14.

Tentamos muito renegociar só a dívida da alienação da casa, mas o banco foi irredutível e tivemos que aceitar o acordo e assinar um contrato de cada dívida para não perder a casa.
Como não tínhamos condições de pagar as duas parcelas, pagamos somente a parcela do empréstimo c/ alienação da casa. (Com veementes protestos do banco, claro, mas ao dizer que se não aceitassem iríamos à justiça, cederam…)

Perguntas:
– A imposição de renegociar os dois contratos pode ser considerada venda casada?
– Poderíamos entrar com ação revisional de contrato? A taxa de juro negociada foi “baixa”: 1,20%/mês em ambos os contratos. Não há taxa de adesão, nem TR, apenas IOF.

– Agora, conseguimos 40 mil e queremos usá-lo para quitar a dívida da casa, mas quero saber se há meios de diminuir o saldo devedor, já que no contrato o banco estipulou o saldo no valor de 63 mil, e pagamos somente 5 parcelas de 1.465,92 + 13.500 da entrada, ou seja, 20 mil. No contrato não especifica que pagando adiantado haverá desconto sobre o saldo. Isso é legal?

Obrigada!!

em: Direito Consumidor Perguntado por: [4 Grey Star Level]
Resposta #1

claro que não, de fato, os juros são capitalizados, o que é vedado pela sumula 121 do stf, ainda vigente.
é sempre possível estudar uma revisional. Qual o número do processo original?
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #2

O número do processo original é 237/2397/6636231. A súmula 121 do STF não foi “engolida” pelas famigeradas 539 e 541 recentemente publicadas? Segundo o que li a respeito, agora, basta que o contrato preveja que a taxa de juros anual será superior a 12 vezes a taxa mensal para que o contratante possa deduzir que os juros são capitalizados. Ou seja, bancos sequer precisam dizer expressamente no contrato que estão adotando a “capitalização de juros”, bastando explicitar com clareza as taxas cobradas. Isso é exatamente o que consta no contrato que assinamos.
A única ressalva é esta, que, por sinal, parece um enigma: “A cláusula com o termo `capitalização de juros´ será necessária apenas para que, após vencida a prestação sem o devido pagamento, o valor dos juros não pagos seja incorporado ao capital para o efeito de incidência de novos juros.” O que isso significa na prática?

Answers Respondido por: mintuce [4 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Venda casada e revisional de contrato?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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