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Acertos de dispensa de um regime de trabalho “pessoa juridíca”
ago
28
2015
Trabalhei por alguns dias numa empresa, no regime de pessoa jurídica. Mas não cheguei a assinar nada e fui dispensada, por não ter me adaptado a dinâmica do trabalho. Ficaram de me pagar os dias trabalhados num certo prazo, que venceu e não pagaram. Depois deram um outro prazo que vence hoje. Dai eu queria saber, se eles estiverem me enrolando, se eu tenho alguma proteção contra isso. Tenho conversas no whatsapp, chegaram a me adicionar o grupo da empresa em questão e também tive conversas com o ex-chefe, numa delas ele diz porque me dispensou, dá data de pagamento, etc. Será que isso conta em algo? Ou será que se ele não quiser me pagar, vai ter que ficar por isso mesmo?
Agradeço a quem puder ajudar.
Att
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