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Multa abusiva ao tentar cancelar contrato
ago
30
2011
Em 09 de Janeiro de 2010 fechei um contrato com a PBF – Cursos de idiomas – contrato este que reza lecionar 86h/Aula de inglês, com validade de 12 meses com renovação automática de mais 12 meses e no mesmo também informa que o material deverá ser comprado na própria rede, não informando o valor. Logo que iniciou o curso me informaram o valor, mesmo insatisfeito com o valor e a obrigatoriedade em comprar somente na rede eu comprei. Passaram-se 12 meses e continuei pagando pelo curso, e logo mais mudou de modulo e fui informado que deveria comprar mais outro livro, livro este que só poderia comprar na rede deles e com um valor absurdo, entrei em contato para informar minha insatisfação e que queria poder fazer a cotação e comprar em qualquer lugar e não ser obrigado a comprar somente na rede própria deles (obs. O problema não é diretamente o preço, sim o abuso do preço que é impraticável pelo mercado e a obrigatoriedade em comprar somente na rede própria). Recebi a seguinte resposta, bem arrogante: Se você não esta satisfeito você que saia do curso, chocando com a resposta é o que estou tentando fazer. Dirigi-me ate a unidade e solicitei o cancelamento, eles não contente em ter que efetuar o cancelamento da matricula me impuseram uma MULTA rescisória absurda e com um tom bem arrogante e antiprofissional, multa este que implica o pagamento de 2 parcelas.
É uma empresa que não visa educar e sim ganhar dinheiro e somente ganhar dinheiro, te olham com olhos arrogantes e com total desrespeito a um cliente.
Estou insatisfeitíssimo com o antiprofissionalíssimo desta empresa, os mesmos insinuam que meu problema é dinheiro e não respeitam o público a qual se propôs a prestar serviços. Gostaria de sabem de que forma posso recorrer na justiça?
Agradeço desde já.
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A Empresa PBF é uma rede de franquias muito bem conceituada no país, me estranha tomarem tal política de venda casa como prática rotineira de suas contratações.
Não podem lhe obrigar adquirir material didático com os mesmos, ainda mais praticando abusivamente de valores superiores ao disponível no mercado.
Oras, se o aluno tiver acesso a material de estudo oriundo de doação de ex-aluno, por exemplo, estaria impedido de frequentar as aulas?
Uma vez que haja prática abusiva de venda casada, poderá rescindir o contrato unilateralmente e não pagar multa, mas sim ser reembolsado dos valores já pagos.
Deverá ser esse Vso. pedido em Juizo, via Juizado Especial Civel mais próximo de sua residência, deve se dirigir ao mesmo e receber mais informações de acordo com cada comarca.
Não há necessidade de contratar advogado, ou custas processuais, a demanda é gratuita.