Procurar:
Dúvida sobre o Decreto 52.810/71 (Funcionário Publico Estudante)
ago
12
2015
Sou funcionário público estadual, em cargo efetivo, e também estudante do curso superior de Administração de Empresa no período noturno. Minha dúvida sobre o decreto é a seguinte:
Em seu Artigo 1º, diz que “O servidor público estudante poderá, a critério da Administração entrar em serviço até uma hora após o inicio do expediente ou deixá-lo até uma nora antes ao termino conforme se trate de curso diurno ou noturno respectivamente.” e no § 1º diz que “O beneficio somente será concedido quando mediar entre o período de aulas e o expediente na repartição, tempo inferior a noventa minutos.”
O que eu quero saber é:
1º – O que seria esse critério da Administração e o que poderia ser alegado para impedir o uso desse direito.
2º – Os noventa minutos citados no § 1º incluiriam o tempo gasto com deslocamento até a faculdade? Eu saio do trabalho às 16:00 e entro na aula às 19:40 mas, o transporte que eu utilizo para chegar até a faculdade, que fica em outro município, sai da minha cidade às 18:00.
Grato pela atenção e desculpe pela pergunta extensa.
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!