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ESTOU SOFRENDO PERSEGUIÇÃO POR UMA VIZINHA DO CONDOMÍNIO!
ago
6
2015
Olá!
Moro no mesmo condomínio desde 2012, já é do conhecimento do condomínio e Sindico, de que quando “raramente” saio, deixo meu maltes de 3 anos sozinho, bem cuidado, mas sozinho, e por sentir minha falta ele fica latindo até o meu retorno.
Nunca o deixei pernoitar sozinho, e os latidos nunca são das 22h00 as 07h00, e durante o dia, nunca o deixei sozinho por longo período.
Um domingo, sai as 19h05 e retornei as 21h55, e a vizinha estava me esperando para reclamar dos latidos do meu maltes.
Solicitei a ela que anotasse a reclamação no Livro de Reclamações do Condomínio.
Ela anotou a reclamação solicitando providencias do Sindico, e que, caso o Sindico não tomasse providências, que ela iria me denunciar ao órgão competente de “maus tratos” a animais.
Eu ter que sair e deixar meu maltes sozinho, é considerado “maus tratos”?
Meu maltes latir quando raramente fica sozinho, é infração passível de multa?
Agradeço se puderem me orientar.
Mari Barros
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