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SEPARAÇÃO CONJUGAL – BEM IMÓVEL
ago
4
2015
Convivi maritalmente por 14 anos. Durante a vigência do casamento compramos um imóvel (registrado somente em meu nome) e financiamos em 10 anos. Cinco anos pagamos conjuntamente e, após a separação, paguei sozinha. O meu ex-marido tem direito ao imóvel, no caso de eu falecer primeiro? Em caso positivo, como ele nunca pagou pensão alimentícia ao único filho, na época com 10 anos de idade e hoje com 26 anos, ainda cursando Universidade, ainda pode ser requerido algum pagamento?
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