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Multa contrato transporte escolar
ago
2
2015
Meu filho trancou matricula na faculdade e por esse motivo está impossibilitado de continuar utilizando o transporte escolar. O contrato com o perueiro determina multa de 30 % do valor total do contrato. Essa multa deverá ser aplicada? Ou o motivo (trancamento de matricula ) é suficiente para não aplicação de multa? Grata
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Multa contrato transporte escolar, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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A relação é de consumo e a única maneira que o Perueiro poderia cobrar essa multa é se fez um abatimento no valor das mensalidades por ter negociado compromisso de contrato de longo prazo.
É a mesma regra que de outras multas de contratos de fidelidade, como tv a cabo etc. Portanto essa cobrança deve ser proporcional ao tempo restante para o término do prazo de fidelidade e ao valor do benefício ora concedido, sendo que esses cálculos devem ter previsão contratual. É importante frisar que essa multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado, ainda que presente no contrato, pode ser considerada passível de anulação por exorbitância.
Caso não haja acordo com o perueiro, cabe procurar o Procon de sua cidade para que possam mediar a negociação jurídica. Em último caso aconselho se dirigir ao Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência – Não há necessidade de contratar advogado, ou custas processuais, a demanda é gratuita.