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Seguro celular não cobre furto quando o local não foi arrombado
jul
31
2015
Boa tarde,
Dei entrada em um seguro da porto-seguro no dia 13/07 e o mesmo foi para análise. No dia 17/07 meu celular foi furtado e eu não tive resposta do seguro.
Apenas recebi um e-mail dizendo que a proposta estava em análise, ontem (30/07) recebi novamente um e-mail informando que a proposta está em análise.
Entrei em contato com o SAC e eles me pediram que registrasse o B.O. Foi feito o B.O e enviado para eles, porém obtive a resposta que o seguro não cobre furto sem arrombamento do local em que o bem estava.
Porém, haviam me dito que cobria perda ou furto do bem.
Como proceder?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Seguro celular não cobre furto quando o local não foi arrombado, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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A justiça já considerou iniqua a clausula que se recusa a cobrir o furto, assim, recomendo que ajuíze uma ação em um juizado especial cível onde poderá lograr uma indenização material (valor do celular) e danos morais.
Se quiser também é possível ajuizar um processo na vara cível.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Cel:(11)9.9117-3169