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Homologação não realizada por calculo errado
jul
31
2015
Boa tarde,
Fui registrada em 21/11/13, recebi dispensa sem justa causa no dia 02/04/15, cumpri aviso até 24/04/15, deram baixa na minha carteira no dia 01/05/15.
Minha homologação foi marcada para o dia 30/07/15, mas não foi feita ontem pois descontaram valores indevidamente na minha rescisão final. O advogado do MTE localizada na Rua Padre Estevão Pernet no Tatuapé,disse que não iria fazer minha homologação enquanto a empresa não pagasse o valor correto da minha rescisão, e que era para pagar entre ontem e hoje. A empresa em que eu trabalhava, disseram hoje que vão pagar quando quiserem.
Pergunta: Quanto tempo eles tem para efetuar o pagamento do valor devido descontado injustamente na rescisão final, para que assim o MTE faça a minha homologação?
E caso demorem muito novamente, eu posso pedir multa?
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Bom dia, o MTE não poderia jamais, ter se recusado a homologar sua rescisão, independente de valores pagos a menor, a saída deveria ter sido uma ressalva para que você recebesse via judicial, caso fosse preciso.
Como a empresa se recusa a efetuar o pagamento, procure um advogado trabalhista de sua confiança e ingresse com uma ação na justiça, se ficar comprovado o erro, o juiz mandará a empresa pagar e ainda aplicar a multa do art. 477 CLT, atraso de verbas rescisórias.