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Demissão durante auxílio doença
jul
31
2015
Bom dia
Sou professor universitário, devido ao assédio de minha chefe, desenvolvi depressão, dia 01/10/2014, eu fui levado ao hospital, no dia seguinte, protocolei no RH meu afastamento por 15 dias, nesse período, abri um CAT, e pedi ao INSS afastamento por 60 dias, mas durante os primeiros 15 dias, fui informado que fui demitido no dia 01/10/14, não fui comunicado, não assinei nada, me recusei a fazer exame demissional, fui fazer a perícia no INSS, pedido foi indeferido, entrei com pedido de recurso, devido a dificuldades financeiras, enviei minha carteira de trabalho para que fosse dado baixa do meu registro para eu resgatar o FGTS, o qual resgatei, mas não solicitei o auxílio-desemprego. E na data de 30/07/2015, fui fazer a perícia de recurso e foi concedido Auxílio Doença Previdênciario (código 31); vou pedir revisão para B91, pois foi acidente de trabalho.
A própria médica me disse que posso pedir reintegração na justiça, farei isso. Mas tenho uma dúvida urgente. Pela convenção do sindicato dos professores universitários, professor demitido após 15/10, devem ser indenizados até 20/01 do ano seguinte, eu não recebi esse dinheiro, pois a empresa me demitiu dia 01/10. Esse meu registro na carteira deve ser anulado e atualizado em 2 meses (60 dias de afastamento); pois, caso seja isso, entendo que essa nova data de dispensa seria após 15/10 e eu teria direito a essa indenizado pelo sindicato. Caso faça sentido, como devo proceder? Entro em contato com a empresa ou coloco essa reivindicação na mesma ação que vou pedir reintegração do meu emprego?
Obrigado
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Bom dia, Felipe.
Entendo que todas as reivindicações devam ser realizadas administrativamente inicialmente, a fim de chegar a resolução do problema da forma mais rápida e menos onerosa possível.
Contudo, caso não obtenha sucesso – o que já se espera, pois, pelo relatado, seu empregador está incorrendo em diversas irregularidades trabalhistas, você deverá pleitear todos os direitos trabalhistas na mesma ação.
Certamente, se a dispensa for anulada, a projeção da nova data de dispensa acarretará todos os efeitos secundários do contrato.
Espero ter auxiliado, mas ressalto que essa análise é prévia e para uma melhor avaliação do caso precisamos verificar outros aspectos do seu contrato.
Cordialmente,
Dayane Shioya