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45 Dias de experiência na empresa e demissão.
set
12
2015
Moro em Mangaratiba, RJ, o motivo da pergunta é por ser leigo no assunto, procurei a resposta pela internet mas não achei uma definição e eles me pagaram somente 1/12 avos e quero confirmar se isto está certo.
Trabalhei 45 dias de experiência na empresa, e fui despedido, vi na CLT Artigo 146 que 14 ou mais dias de trabalho contam como 1/12 avos na contagem de proporcional de férias, e como 45 é igual 30 + 15, tenho direito a 1/12 avos ou 2/12 avos de férias na demissão?
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