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30 anos sem registro de carteira
jun
17
2015
Oi!
Trabalhei como doméstica durante 30 anos cuidando de uma pessoa idosa, e essa faleceu recentemente de causa natural.
Inclusive eu era uma pessoa de menor idade quando comecei a trabalhar.
Tenho abundantemente provas e testemunhas para comprovar a autenticidade de meu caso.
O filho dessa pessoa inclusive é advogado e administra as finanças de sua mãe falecida.
Eu gostaria de saber como devo proceder para receber todos meus direitos, e o cálculo de tudo isso,sendo que envolve mais pessoas que trabalharam durante muitos anos sem registro, entre outros direitos não recebidos como assistência de plano de saúde,vale transporte etc…
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre 30 anos sem registro de carteira, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Cara Sra. Infelizmente a profissão de doméstica esta tendo os direitos reconhecidos somente agora, e ainda aguarda a vigência da nova lei.
No seu caso, não há direitos trabalhistas a reclamar, a não ser os dias trabalhados, eventuais férias vencidas e décimo terceiro proporcional ou atrasado.
O trabalho de doméstica não é regulado pela CLT que regula as relações entre empresas constituídas e seus empregados, o que não é o caso que é regulado apenas por alguns direitos garantidos pela Constituição.
Lamento a má notícia.