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2 férias vencidas, trabalho doméstico
maio
14
2013
Uma férias já venceu em Agosto de 2012, e “ainda não recebi”, e a outra a 2° irá vencer em 1 de Agosto de 2013.
Quando vencer as 2 férias, quais os direitos que tenho? De receber as 2, ou 3 “com multa” ou “sem multa”, e quais os direitos que eu tenho, e a patroa tem.
Agradeço, aguardo resposta!

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre 2 férias vencidas, trabalho doméstico, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia!
A empregadora terá que pagar as férias vencidas em dobro, conforme estabelece o art. 137 da CLT.
Espero ter ajudado!
Augusto Tupinambá
augusto@tupinambaemega.com.br