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16 anos trabalhados e quero sair!
jul
6
2014
Boa noite, trabalho a 16 anos em uma firma , mas estou mentalmente cansada e quero sair , meu patrao nao quer me mandar embora, quero saber o que irei receber se pedir demissao , amanha dia 07/07, se terei que cumprir aviso previo, e sobre as ferias porque ele deu ferias coletivas de 10 dias em dezembro/janeiro e 20 dias agora do dia 18/06 ao dia 07/07! e sobre meu fgts , nao recebo agora, mas quando posso sacar ele? e minha filha tem uma empresa de confecção de bonecas, posso ser contratada por ela com carteira assinada ? e se sim no futuro posso ser demitida por ela e sacar o fgts ? obrigada pelo esclarecimento!
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Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre 16 anos trabalhados e quero sair!, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, se pedir demissão, não terá direito à multa do FGTS, nem ao saque do mesmo nem ao seguro desemprego.
Terá que cumprir o aviso prévio, caso opte em não cumprir, a empresa poderá descontar o valor de 30 dias de salário no termo de rescisão. Caso seja a empresa quem opte que não cumpra o aviso, a mesma é quem pagará o valor de 30 dias de salário no termo de rescisão.
Para sacar o FGTS, após pedido de demissão, é somente após 3 anos sem carteira assinada, em caso de calamidade pública, doença grave ou compra/reforma de casa própria.
Se vier a ser admitida em uma empresa com carteira assinada e quando vier a ser dispensada sem justa causa, poderá sacar apenas o FGTS referente àquele contrato de trabalho, os valores do FGTS referentes à empresas em que houve o pedido de demissão não poderão ser sacados, exceto nas formas citadas acima.