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150 reais e o valor de 30% da indenização
maio
22
2013
No site “codigo defesa consumidor”, em “como trabalhamos”, diz que se paga R$ 150,00 a princípio e, depois, o advogado terá, ainda 30% da indenização da Parte Lesadora (e descontados esses 150,00), mas eu queria saber se em todos os casos é pedida a indenização?
O caso é referente ao barulho e aos latidos de cachorros, que fere o artigo 42 da “Lei de Contravenções Penais”, o decreto-lei 3.688/41, de 3 de outubro de 1941.
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